PL 2134/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade de aquisição de macas, camas e cadeiras de rodas dimensionadas para obesos por hospitais, clínicas, postos de saúde e afins, públicos e privados.
- Autor
- Dep. Joceval Rodrigues (CIDADANIA-BA)Centro
- Apresentado em
- 03/08/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/08/2022
Joceval Rodrigues (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/08/2022
Joceval Rodrigues (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, hospital, pronto-socorro geral, posto de atendimento, assistência ambulatorial, disponibilização, maca, cadeira de rodas, dimensão, pessoa obesa, descumprimento, penalidade, multa, valor arrecadado, financiamento, política pública, direitos, pessoa com deficiência. Partido do autor: centro.