PL 2131/2022
Dispõe sobre o direito de ingressar e permanecer em ambientes públicos ou de uso coletivo acompanhado de animais de assistência emocional ou acompanhado de animais de serviço.
- Autor
- Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC)Centro
- Apresentado em
- 03/08/2022
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/08/2022
Carmen Zanotto (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/08/2022
Carmen Zanotto (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Garantia, Pessoa com deficiência, doença orgânica, sofrimento psicológico, acesso, permanência, área pública, uso coletivo, transporte público coletivo, acompanhamento, animal de assistência emocional, animal de serviço. _Condição, animal de assistência, esterilização animal, identificação, utilização, coleira, treinamento, certificação, animal de serviço. _Punição, descumprimento, ato discricionário, impedimento, gozo, direitos. Partido do autor: centro.