PL 2124/2022
Acrescenta-se o Art. 48A e Parágrafos, ao Art. 48, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Autoriza a todas as Pessoas com Deficiência que adquiram veículos de passageiros ou veículos de uso… ler maisAcrescenta-se o Art. 48A e Parágrafos, ao Art. 48, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Autoriza a todas as Pessoas com Deficiência que adquiram veículos de passageiros ou veículos de uso misto com isenção de IPI, ICMS e/ou IOF, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais, a respectiva venda, sem a necessidade de autorização judicial, na forma que especifica.
- Autor
- Dep. Geninho Zuliani (UNIÃO-SP)Direita
- Apresentado em
- 02/08/2022
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/08/2022
Geninho Zuliani (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/08/2022
Geninho Zuliani (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência, dispensa, autorização judicial, revenda, veículo novo, veículo misto, aquisição, isenção, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), representante legal, pessoa com deficiência. Partido do autor: direita.