PL 2121/2022
Inclui no calendário turístico oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
- Autor
- Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE)Direita
- Apresentado em
- 02/08/2022
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/08/2022
Danilo Forte (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 15148/2025
Apresentado
Concluída · 02/08/2022
Danilo Forte (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 15148/2025
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Inclusão, Festival Halleluya, Calendário Turístico Oficial do Brasil, realização, Fortaleza (CE), Ceará, data comemorativa, julho. Partido do autor: direita.