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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 15148/2025

PL 2121/2022

Inclui no calendário turístico oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

Autor
Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE)Direita
Apresentado em
02/08/2022
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Economia, Impostos e EmpresasHomenagens e Datas Comemorativas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/08/2022

    Danilo Forte (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 15148/2025

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Inclusão, Festival Halleluya, Calendário Turístico Oficial do Brasil, realização, Fortaleza (CE), Ceará, data comemorativa, julho. Partido do autor: direita.