PLP 101/2022
Altera a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, para dar transparência à atividade de produção de normas pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.
- Autor
- Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP)Direita
- Apresentado em
- 01/08/2022
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/08/2022
Adriana Ventura (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/08/2022
Adriana Ventura (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Complementar, produção, norma geral, órgão público, entidade pública, administração direta, administração indireta, Pode Executivo, Poder Legislativo, Tribunal de contas Poder Judiciário, Ministério Público, autarquia, Fundação pública, Empresa pública, Sociedade de economia mista, aplicação, estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município. _Critério, enumeração, alteração, lei. _ Consolidação legislativa, lei federal, Compilação legislativa. _Inclusão, capítulo (texto legislativo), gestão, atividade normativa, disposição, geral, uniformização, nomenclatura, publicidade, transparência pública. _Divulgação, ato normativo, Imprensa oficial, Sítio oficial (internet). _Acompanhamento, gestão, atividade normativa. Partido do autor: direita.