PL 2100/2022
Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, para prever como crime a prática de condutas ultrajantes à Bandeira Nacional.
- Autor
- Dep. Carla Zambelli (PL-SP)Direita
+ 3 coautores
- General Girão (PL-RN)
- Major Fabiana (PL-RJ)
- Pastor Gil (PL-MA)
- Apresentado em
- 01/08/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/08/2022
Carla Zambelli (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/08/2022
Carla Zambelli (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Símbolos Nacionais, crime, ultraje ao símbolo nacional, Bandeira Nacional, configuração, crime inafiançável, pena, reclusão. _ Sentença condenatória, juiz, conversão, pena, reclusão, prestação de serviços, atividade cívica, pena privativa de liberdade. Partido do autor: direita.