PL 2099/2022
Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Alexandre Padilha (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 01/08/2022
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/08/2022
Alexandre Padilha (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/08/2022
Alexandre Padilha (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, finalidade, garantia, humanização, atendimento, mulher, homem, período, luto gestacional, luto perinatal, luto neonatal. _Diretrizes, integralidade, equidade, acesso, saúde, atendimento, política pública. _Responsabilidade, União, estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), município, âmbito, Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, elaboração, protocolo, coordenação, Ministério da Saúde, procedimento, humanização, luto. _ Serviços públicos, Serviços privados, saúde, cumprimento, protocolo, criação, autoridade sanitária. _Ausência, proibição, doação, leite materno, decorrência, aborto espontâneo. _Alteração, Lei dos Registros Públicos, registro, natimorto. Partido do autor: esquerda.