PL 2098/2022
Altera os art. 35 e 36, da Lei n° 5.700, de 1 de setembro de 1971, que o dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, para alterar a sanção em atos que destruam ou ultrajam a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais, e criar o tipo penal de destruição ou ultraje a bandeira,… ler maisAltera os art. 35 e 36, da Lei n° 5.700, de 1 de setembro de 1971, que o dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, para alterar a sanção em atos que destruam ou ultrajam a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais, e criar o tipo penal de destruição ou ultraje a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais.
- Autor
- Dep. General Girão (PL-RN)Direita
- Apresentado em
- 01/08/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/08/2022
General Girão (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/08/2022
General Girão (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Símbolos Nacionais, tipificação de conduta, crime, destruição, ultraje a símbolo nacional, Bandeira Nacional, emblema, Símbolo nacional, pena, infrator, sujeição, reclusão. Partido do autor: direita.