PL 2058/2022
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Assistência Social), e a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021 (Auxílio Brasil e Alimenta Brasil), para estabelecer prioridade ao cadastramento presencial no CadÚnico às famílias de baixa renda e altera o prazo de atualização ou revalidação das… ler maisAltera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Assistência Social), e a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021 (Auxílio Brasil e Alimenta Brasil), para estabelecer prioridade ao cadastramento presencial no CadÚnico às famílias de baixa renda e altera o prazo de atualização ou revalidação das informações constantes no CadÚnico.
- Autor
- Dep. Geninho Zuliani (UNIÃO-SP)Direita
- Apresentado em
- 14/07/2022
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/07/2022
Geninho Zuliani (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/07/2022
Geninho Zuliani (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, prioridade, cadastramento, modo presencial, Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), família de baixa renda, prazo, atualização, revalidação. _Alteração, Lei Federal, Programa Auxílio Brasil, Programa Alimenta Brasil, família de baixa renda, opção, cadastramento, modo presencial, meio eletrônico, obrigatoriedade, inscrição, Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), acesso, programa social, Governo federal. Partido do autor: direita.