PL 2054/2022
Estabelece que a decretação de medida cautelar em decorrência de representação da autoridade policial depende de anuência prévia e expressa do titular da ação penal, e prevê a colegialidade para aplicação de medida cautelar contra agente político.
- Autor
- Dep. Valtenir Pereira (MDB-MT)Centro
- Apresentado em
- 14/07/2022
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/07/2022
Valtenir Pereira (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/07/2022
Valtenir Pereira (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, decretação, medida cautelar, decorrência, representação, autoridade policial, sujeição, anuência prévia, titular, ação penal, Decisão colegiada, Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal (TRF), Tribunais superiores. _ Prisão preventiva, decretação, juiz, requerimento, Ministério público, fase, investigação criminal, processo penal, represente, autoridade policial, anuência prévia, titular, ação penal. Partido do autor: centro.