PL 2050/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de contadores diferenciados de preço dos combustíveis e dos tributos incidentes na operação, além da instalação de equipamento emissor de cupom fiscal nas bombas de combustíveis em estabelecimentos que efetuem venda a varejo de combustíveis.
- Autor
- Dep. Delegado Pablo (UNIÃO-AM)Direita
- Apresentado em
- 14/07/2022
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/07/2022
Delegado Pablo (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/07/2022
Delegado Pablo (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, pessoa jurídica, venda a varejo, combustível, instalação, bomba de abastecimento de combustível, display de preço, tributo, incidência, operação, abastecimento, geração, nota fiscal, Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Partido do autor: direita.