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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2022/2022

Altera a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para prever alíquota zero de Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos e fertilizantes.

Autor
Dep. Marco Bertaiolli (PSD-SP)Centro-direita
Apresentado em
13/07/2022
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/07/2022

    Marco Bertaiolli (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, redução, Alíquota zero, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidência, importação, comercialização, mercado interno, adubo, fertilizante, tributação. Partido do autor: centro-direita.