PL 2010/2022
Altera o Estatuto do Desarmamento, Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a suspensão de porte de armas no período compreendido entre a semana anterior e a semana posterior ao pleito eleitoral, para os portadores que especifica.
- Autor
- Dep. Bira do Pindaré (PSB-MA)Centro-esquerda
+ 7 coautores
- Camilo Capiberibe (PSB-AP)
- Lídice da Mata (PSB-BA)
- Cássio Andrade (PSB-PA)
- Danilo Cabral (PSB-PE)
- Tabata Amaral (PSB-SP)
- Denis Bezerra (PSB-CE)
- Alencar Santana (PT-SP)
- Apresentado em
- 13/07/2022
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/07/2022
Bira do Pindaré (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 517/2023
Apresentado
Concluída · 13/07/2022
Bira do Pindaré (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 517/2023
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, período, eleições, critério, suspensão, porte de arma, arma de uso permitido, instrutor de armamento e tiro, CAC (Caçador, Atirador e Colecionador), agente político, advogado, proprietário, empregado, estabelecimento comercial, comercialização, arma de fogo, entidade de tiro, residente área rural, profissional de jornalismo, conselheiro tutelar, profissional da segurança pública, aposentado, violência político-eleitoral.· autor de centro-esquerda