PL 2004/2022
Aumenta a pena dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável se o crime for cometido no exercício de profissão, atividade, ofício, cargo ou função, ou se o a agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de… ler maisAumenta a pena dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável se o crime for cometido no exercício de profissão, atividade, ofício, cargo ou função, ou se o a agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de profissão, atividade, ofício, cargo ou função.
- Autor
- Dep. Paulo Eduardo Martins (PL-PR)Direita
- Apresentado em
- 13/07/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/07/2022
Paulo Eduardo Martins (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 13/07/2022
Paulo Eduardo Martins (PL)
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento da pena, crime, estrupo, estrupo de vulnerável, prática, profissional, exercício profissional, exercício de cargo público, exercício de função pública, agente, prevalência, relação, parentesco, ambiente doméstico, coabitação, hospitalidade, dependência econômica, autoridade, superioridade, violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão. Partido do autor: direita.