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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1963/2022

Inclui § 3.º ao art. 82 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para estabelecer prazo mínimo de vencimento para as guias de recolhimento de custas e de outras despesas processuais.

Autor
Dep. Carlos Sampaio (PSDB-SP)Centro-direita
Apresentado em
11/07/2022
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/07/2022

    Carlos Sampaio (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), fixação, prazo de vencimento, guia de recolhimento, custas, despesa processual.· autor de centro-direita