PL 1963/2022
Inclui § 3.º ao art. 82 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para estabelecer prazo mínimo de vencimento para as guias de recolhimento de custas e de outras despesas processuais.
- Autor
- Dep. Carlos Sampaio (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 11/07/2022
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/07/2022
Carlos Sampaio (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/07/2022
Carlos Sampaio (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), fixação, prazo de vencimento, guia de recolhimento, custas, despesa processual.· autor de centro-direita