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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1953/2022

Altera o artigo 142 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, para inserir o parágrafo único em sua redação e possibilitar a pessoa com carteira de habilitação emitida em Portugal como documento válido para condução veículos no território nacional.

Autor
Dep. Alexandre Frota (PSDB-SP)Centro-direita
Apresentado em
08/07/2022
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Cidades e TransporteEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/07/2022

    Alexandre Frota (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, reconhecimento, habilitação, Portugal, condutor, veículo automotor, território nacional, princípio da reciprocidade. Partido do autor: centro-direita.