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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1948/2022

Altera o art. 323 do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para tornar inafiançáveis os crimes de peculato, concussão e corrupção passiva e ativa.

Autor
Dep. Ney Leprevost (UNIÃO-PR)Direita
Apresentado em
07/07/2022
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/07/2022

    Ney Leprevost (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, crime inafiançável, peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, crime contra a administração pública. Partido do autor: direita.