PDL 294/2022
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos da Resolução Homologatória n° 3051/2022 da ANEEL, que autoriza o reajuste da bandeira tarifária 2022-2023.
- Autor
- Dep. Luizão Goulart (SOLIDARI-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 06/07/2022
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/07/2022
Luizão Goulart (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 06/07/2022
Luizão Goulart (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Resolução homologatória, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), reajuste, bandeira tarifária, energia elétrica. Partido do autor: centro-direita.