PL 1902/2022
Dispõe sobre assento de nascimento de filho havido por inseminação artificial heteróloga no oficial de registro civil das pessoas naturais, independentemente do local onde a inseminação tenha ocorrido. Altera o inciso V do art. 1.597 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para… ler maisDispõe sobre assento de nascimento de filho havido por inseminação artificial heteróloga no oficial de registro civil das pessoas naturais, independentemente do local onde a inseminação tenha ocorrido. Altera o inciso V do art. 1.597 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para prever a necessidade de anuência de ambos os cônjuges ou, se o casal estiver em união estável, de ambos os companheiros, para fins de reconhecimento da filiação.
- Autor
- Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 05/07/2022
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/07/2022
Sâmia Bomfim (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/07/2022
Sâmia Bomfim (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Registro de nascimento, filho, inseminação artificial heteróloga, realização, Oficial de Registro Civil, pessoa física, ausência, apresentação, autorização judicial, comparecimento, cônjuge, companheiro, documentação. _Alteração, Código Civil (2002), consideração, vigência, casamento, filhos, inseminação artificial heteróloga, anuência prévia, cônjuge, casal, união estável, companheiro. Partido do autor: esquerda.