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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1896/2022

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para possibilitar que a doação aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, seja feita pela pessoa física em sua Declaração de Ajuste Anual até o limite de 6% (seis por cento).

Autor
Dep. Leandre (PSD-PR)Centro-direita
Apresentado em
05/07/2022
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/07/2022

    Leandre (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aumento, percentual, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pessoa física, doação, Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, âmbito federal, âmbito distrital, âmbito estadual, âmbito municipal. Partido do autor: centro-direita.