PL 1888/2022
Institui o Programa Nacional de Apoio aos Animais – PRONAA, com a finalidade de captar e canalizar recursos para proteção dos animais.
- Autor
- Dep. André Figueiredo (PDT-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 05/07/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/07/2022
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/07/2022
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Programa Nacional de Apoio aos Animais (PRONAA), captação, encaminhamento, recursos, proteção, animal, atos. _Incentivo fiscal, pessoa física, pessoa jurídica, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), doação, patrocínio. _Doação, bens, instituição, emissão, recibo, doador. _Acompanhamento, atos, avaliação, Ministério do Meio Ambiente. _ Inabilitação, instituição, inexecução, procedimento, infração. _Alteração, Legislação Tributária Federal, pessoa física, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), doação, patrocínio, âmbito, Programa Nacional de Apoio aos Animais (PRONAA). Partido do autor: centro-esquerda.