Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1888/2022

Institui o Programa Nacional de Apoio aos Animais – PRONAA, com a finalidade de captar e canalizar recursos para proteção dos animais.

Autor
Dep. André Figueiredo (PDT-CE)Centro-esquerda
Apresentado em
05/07/2022
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/07/2022

    André Figueiredo (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Criação, Programa Nacional de Apoio aos Animais (PRONAA), captação, encaminhamento, recursos, proteção, animal, atos. _Incentivo fiscal, pessoa física, pessoa jurídica, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), doação, patrocínio. _Doação, bens, instituição, emissão, recibo, doador. _Acompanhamento, atos, avaliação, Ministério do Meio Ambiente. _ Inabilitação, instituição, inexecução, procedimento, infração. _Alteração, Legislação Tributária Federal, pessoa física, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), doação, patrocínio, âmbito, Programa Nacional de Apoio aos Animais (PRONAA). Partido do autor: centro-esquerda.