PDL 286/2022
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a aplicação do Decreto nº 11.108, de 29 de junho de 2022, da Presidência da República, que institui a Política Mineral Brasileira e o Conselho Nacional de Política Mineral.
- Autor
- Dep. Helder Salomão (PT-ES)Esquerda
- Apresentado em
- 04/07/2022
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/07/2022
Helder Salomão (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 04/07/2022
Helder Salomão (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Decreto, criação, Política Mineral Brasileira, Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM), diretrizes, setor mineral, recursos minerais, mineração. Partido do autor: esquerda.