PL 1845/2022
Institui o programa de incentivo à contratação de trabalhadores acima de 50 (cinquenta) anos, a fim estimular a recolocação no mercado de trabalho daqueles que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de 6 (seis) meses.
- Autor
- Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 01/07/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/07/2022
Aureo Ribeiro (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 01/07/2022
Aureo Ribeiro (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, programa (administração), incentivo, contratação, trabalhador, idoso, estímulo, recolocação, mercado de trabalho. _Contratação, idoso, empresa, limite, percentagem, total, empregado. _Prazo, recontratação, idoso. _Alíquota, mensal, depósito, Fundo de Garantia de tempo de Serviço (FGTS). _Redução, contribuição social, destinação, Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc), Serviço Social do Transporte (Sest), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Partido do autor: centro-direita.