PL 1839/2022
Dispõe sobre a inclusão de obrigatoriedade de intérprete de libras em atividades culturais.
Altera a Lei nº 13.146 de 2015.
- Autor
- Dep. Maria Rosas (REPUBLICANOS-SP)Direita
- Apresentado em
- 30/06/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/06/2022
Maria Rosas (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/06/2022
Maria Rosas (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência, critério, obrigatoriedade, Intérprete de língua de sinais, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), evento cultural, Pessoa com deficiência visual. Partido do autor: direita.