Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 1.613/2025

PL 1829/2022

Estabelece a obrigatoriedade de exposição de dados de identificação do motociclista e ciclista que trabalha por aplicativo de entregas, impressas com destaque nas caixas que portam embalagens e dá outras providências.

Autor
Dep. Chiquinho Brazão (UNIÃO-RJ)Direita
Apresentado em
30/06/2022
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaEconomia, Impostos e EmpresasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/06/2022

    Chiquinho Brazão (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 1.613/2025

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, dados, identificação, motociclista, ciclista, Entregador por aplicativo, Embalagem do produto. Partido do autor: direita.