PL 1829/2022
Estabelece a obrigatoriedade de exposição de dados de identificação do motociclista e ciclista que trabalha por aplicativo de entregas, impressas com destaque nas caixas que portam embalagens e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Chiquinho Brazão (UNIÃO-RJ)Direita
- Apresentado em
- 30/06/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/06/2022
Chiquinho Brazão (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.613/2025
Apresentado
Concluída · 30/06/2022
Chiquinho Brazão (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.613/2025
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, dados, identificação, motociclista, ciclista, Entregador por aplicativo, Embalagem do produto. Partido do autor: direita.