PL 1828/2022
Altera a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, para dispor sobre o acesso de intérpretes e tradutores da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS no acompanhamento de pessoas surdas ou com deficiência auditiva em todas as dependências e serviços de órgãos, entidades públicas e concessionárias de serviço público.
- Autor
- Dep. Tereza Nelma (PSD-AL)Centro-direita
- Apresentado em
- 30/06/2022
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/06/2022
Tereza Nelma (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/06/2022
Tereza Nelma (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Língua Brasileira de Sinais, garantia, acesso, órgão público, serviços públicos, Intérprete de língua de sinais, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), acompanhamento, Pessoa com deficiência auditiva, surdo. Partido do autor: centro-direita.