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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1815/2022

Altera a redação do parágrafo único do art. 2° do Decreto-Lei n° 227, de 28 de Fevereiro de 1967, para permitir o aproveitamento de recursos minerais por pessoas jurídicas de direito público para fins de desenvolvimento e fortalecimento do turismo

Autor
Dep. Geninho Zuliani (UNIÃO-SP)Direita
Apresentado em
29/06/2022
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/06/2022

    Geninho Zuliani (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Mineração (1967), autorização, Pessoa jurídica de direito privado, aproveitamento, recursos minerais, fomento, turismo. Partido do autor: direita.