PDL 273/2022
Susta os efeitos da Resolução Homologatória nº 3.046, de 21 de junho de 2022, que homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022, fixar as Tarifas de uso dos sistemas de distribuição-TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica- TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemig-D e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Gilberto Abramo (REPUBLICANOS-MG)Direita
- Apresentado em
- 29/06/2022
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/06/2022
Gilberto Abramo (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/06/2022
Gilberto Abramo (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, Resolução homologatória, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), reajuste, bandeira tarifária, energia elétrica, Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).· autor de direita