PL 1803/2022
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para estabelecer critérios intrapartidários de distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), vedando que candidatos ao mesmo cargo proporcional e na mesma circunscrição recebam valores com diferença superior a 200% (duzentos por cento)
- Autor
- Dep. Celso Maldaner (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 29/06/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/06/2022
Celso Maldaner (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/06/2022
Celso Maldaner (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), critério, distribuição, recursos, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), candidato a cargo eletivo, campanha eleitoral, eleição.· autor de centro