PL 1787/2022
Altera o art. 16 do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, para dispor sobre a prévia identificação do apostador de loterias, mediante a indicação, no ato da aposta, do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, do Ministério da Economia, e sobre o resgate dos prêmios de loterias.
- Autor
- Dep. Sargento Alexandre (PODE-SP)Direita
- Apresentado em
- 28/06/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/06/2022
Sargento Alexandre (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/06/2022
Sargento Alexandre (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Decreto-lei, critério, pagamento, Prêmio de concurso e sorteio, loteria, identificação, apostador, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Partido do autor: direita.