PDL 272/2022
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição, os efeitos do Decreto nº 11.104, de 24 de junho de 2022, que altera o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, para dispor sobre as manifestações do Advogado-Geral da União.
- Autor
- Dep. José Guimarães (PT-CE)Esquerda
- Apresentado em
- 28/06/2022
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/06/2022
José Guimarães (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 272/2022
Apresentado
Concluída · 28/06/2022
José Guimarães (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 272/2022
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, Decreto, inclusão, competência, Advogado-Geral da União, parecer, constitucionalidade, legalidade, ato normativo, adequação, legislação, Direito eleitoral, Direito financeiro, término do mandato, Presidente da República.· autor de esquerda