PL 1781/2022
Altera o art. 22 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, para possibilitar ao juiz submeter o agressor à monitoração eletrônica e conceder à vítima o acesso à localização, a fim de dar maior efetividade ao cumprimento de medidas protetivas de urgência nos casos de prática de violência doméstica e… ler maisAltera o art. 22 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, para possibilitar ao juiz submeter o agressor à monitoração eletrônica e conceder à vítima o acesso à localização, a fim de dar maior efetividade ao cumprimento de medidas protetivas de urgência nos casos de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Autor
- Dep. Fábio Trad (PSD-MS)Centro-direita
- Apresentado em
- 28/06/2022
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/06/2022
Fábio Trad (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/06/2022
Fábio Trad (PSD)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, Medida protetiva de urgência, juiz, requisição, Monitoração eletrônica, acusado, acesso, localização, agressor, mulher, vítima, violência doméstica.· autor de centro-direita