PDL 268/2022
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 11.104, de 24 de junho de 2022, que altera o Decreto nº 9191, de 1º de novembro de 2017, para dispor sobre as manifestações do Advogado-Geral da União.
- Autor
- Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 27/06/2022
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/06/2022
Reginaldo Lopes (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/06/2022
Reginaldo Lopes (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, Decreto, inclusão, competência, Advogado-Geral da União, parecer, constitucionalidade, legalidade, ato normativo, adequação, legislação, Direito eleitoral, Direito financeiro, término do mandato, Presidente da República.· autor de esquerda