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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PDL 268/2022

Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 11.104, de 24 de junho de 2022, que altera o Decreto nº 9191, de 1º de novembro de 2017, para dispor sobre as manifestações do Advogado-Geral da União.

Autor
Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG)Esquerda
Apresentado em
27/06/2022
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/06/2022

    Reginaldo Lopes (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Promulgação

    Ainda não chegou aqui

    Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)

  6. Vira Decreto Legislativo

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Sustação, Decreto, inclusão, competência, Advogado-Geral da União, parecer, constitucionalidade, legalidade, ato normativo, adequação, legislação, Direito eleitoral, Direito financeiro, término do mandato, Presidente da República.· autor de esquerda