PL 1758/2022
Estabelece penalidades administrativas à quem cometerem atos de descriminação as pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
- Autor
- Dep. José Nelto (PP-GO)Direita
- Apresentado em
- 24/06/2022
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/06/2022
José Nelto (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/06/2022
José Nelto (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Critério, infração, penalidade administrativa, pessoa física, pessoa jurídica, agente público, discriminação, Pessoa com transtorno do espectro autista, pais, tutor, responsável legal.· autor de direita