PL 1754/2022
Acrescenta parágrafos ao art. 2º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), para dispor sobre a inviolabilidade do advogado acerca da veracidade dos documentos apresentados pelo cliente.
- Autor
- Dep. Júlio Cesar (PSD-PI)Centro-direita
- Apresentado em
- 24/06/2022
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/06/2022
Júlio Cesar (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 24/06/2022
Júlio Cesar (PSD)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da OAB, inviolabilidade, advogado, veracidade, documentação, cliente, exceção, comprovação, dolo, profissional. _ Ausência, responsabilidade objetiva, advogado, documento falso, cliente.· autor de centro-direita