PL 1752/2022
PL altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para permitir a entrada e permanência em estabelecimentos de saúde de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS acompanhando pessoa surda ou pessoa com deficiência auditiva.
- Autor
- Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC)Centro
- Apresentado em
- 24/06/2022
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/06/2022
Carmen Zanotto (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/06/2022
Carmen Zanotto (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência, autorização, entrada, permanência, unidade de súde, tradutor, intérprete, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), acompanhante de pessoa com deficiência, surdo, deficiência auditiva. Partido do autor: centro.