PL 1750/2022
Dispõe que nos editais dos certames de concursos públicos constem o cronograma com as datas de cada etapa e os prazos para entregas de documentos e exames ou laudos médicos.
- Autor
- Dep. Felipe Carreras (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 24/06/2022
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/06/2022
Felipe Carreras (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 24/06/2022
Felipe Carreras (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Diretrizes, elaboração, edital, concurso público, informação, cronograma, prazo. Partido do autor: centro-esquerda.