PDL 265/2022
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos da Resolução Homologatória n° 3051/2022 da ANEEL, que autoriza o reajuste da bandeira tarifária 2022-2023.
- Autor
- Dep. Luizão Goulart (SOLIDARI-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 23/06/2022
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/06/2022
Luizão Goulart (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/06/2022
Luizão Goulart (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, Resolução homologatória, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), reajuste, bandeira tarifária, energia elétrica.· autor de centro-direita