PL 1737/2022
Assegura aos candidatos aprovados em concursos públicos, o direito à realização de exames laboratoriais e complementares previstos no edital do certame, através do plano de saúde ou de seguro-saúde do qual é usuário, sem a necessidade de apresentação prévia de requisição médica, nos termos que indica.
- Autor
- Dep. Felipe Carreras (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 22/06/2022
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/06/2022
Felipe Carreras (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/06/2022
Felipe Carreras (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Garantia, consumidor, usuário, plano de saúde, aprovação, convocação, concurso público, autorização, realização, exame laboratorial, exame médico complementar, previsão, edital, desnecessidade, apresentação, pedido médico. Partido do autor: centro-esquerda.