PL 1734/2022
Altera a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) e Lei 9.099/95 (Lei… ler maisAltera a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) e Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), a fim de aprimorar as regras na contagem dos prazos processuais nas hipóteses de indisponibilidade dos sistemas de processo eletrônico dos Tribunais.
- Autor
- Dep. Hugo Leal (PSD-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 22/06/2022
- Situação oficial
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/06/2022
Hugo Leal (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/06/2022
Hugo Leal (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Processo Judicial Eletrônico, Código de Processo Civil (2015), Código de Processo Penal, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, critério, suspensão, restituição, Prazo processual, problema técnico, indisponibilização, Sistema processual eletrônico. Partido do autor: centro-direita.