PL 1720/2022
Altera a Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde; e a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, para estabelecer que o rol de procedimentos e eventos em saúde tem natureza exemplificativa.
- Autor
- Dep. Sérgio Brito (PSD-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 21/06/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/06/2022
Sérgio Brito (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4.076/2001
Apresentado
Concluída · 21/06/2022
Sérgio Brito (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4.076/2001
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Planos de Saúde, Lei da ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, saúde suplementar, caráter exemplificativo, Cobertura assistencial mínima. _ Critério, garantia, beneficiário, Plano de Saúde, cobertura assistencial, procedimento, medicamento, indicação médica. Partido do autor: centro-direita.