PL 1719/2022
Projeto de Lei que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para obrigar estabelecimentos que realizam partos a realizarem o exame de retinografia portátil digital em recém-nascidos com fatores de risco para retinopatias, doenças infecciosas congênitas ou retinoblastoma
- Autor
- Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC)Centro
- Apresentado em
- 21/06/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/06/2022
Carmen Zanotto (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/06/2022
Carmen Zanotto (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), obrigatoriedade, hospital, exame, Retinografia digital, recém-nascido, fator de risco, Retinopatia, Retinoblastoma. Partido do autor: centro.