PL 1712/2022
Prevê a criação de cota única de tributos relacionados à atividade das concessionárias de rodovias, no âmbito do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI.
Altera a Lei nº 11.488, de 2007.
- Autor
- Dep. Paulo Eduardo Martins (PL-PR)Direita
- Apresentado em
- 21/06/2022
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/06/2022
Paulo Eduardo Martins (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/06/2022
Paulo Eduardo Martins (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura (Reidi), Concessionário (administração pública), contrato de concessão, rodovia, pagamento unificado de tributos, receita mensal, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Regime especial de tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.