PL 1692/2022
Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de escolta armada para transporte de armas e munições do fabricante ao distribuidor.
Altera a Lei nº 10.826 de 2003.
- Autor
- Dep. Vitor Hugo (PL-GO)Direita
- Apresentado em
- 20/06/2022
- Situação oficial
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/06/2022
Vitor Hugo (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/06/2022
Vitor Hugo (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, critério, transporte rodoviário, Armamento, munição, obrigatoriedade, Escolta armada, vigilância ostensiva. Partido do autor: direita.