PL 1670/2022
Assegura aos avós e bisavós o direito de visitas em observância aos interesses dos avós, bisavós e da criança ou adolescentes, alterando o parágrafo único do art. 1.589 do Código Civil.
- Autor
- Dep. Milton Vieira (REPUBLICANOS-SP)Direita
- Apresentado em
- 15/06/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/06/2022
Milton Vieira (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/06/2022
Milton Vieira (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), garantia, avós, bisavós, direito de visita, agendamento, possuidor, guarda judicial, cumprimento, interesse, criança, adolescente. Partido do autor: direita.