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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1664/2022

Altera o artigo 24-C do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para dispor sobre a contribuição dos militares inativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e pensionistas para o custeio das pensões militares e da inatividade dos militares.

Autor
Dep. Sargento Alexandre (PODE-SP)Direita
Apresentado em
14/06/2022
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/06/2022

    Sargento Alexandre (PODE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, incidência, contribuição, total, remuneração, Militar da ativa, estado (ente federado), Distrito Federal, território, receita, custeio, pensão militar, inatividade, militar. _Militar da reserva, pensionista, contribuição, Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, valor, excedente, teto salarial, Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Partido do autor: direita.