PL 1664/2022
Altera o artigo 24-C do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para dispor sobre a contribuição dos militares inativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e pensionistas para o custeio das pensões militares e da inatividade dos militares.
- Autor
- Dep. Sargento Alexandre (PODE-SP)Direita
- Apresentado em
- 14/06/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/06/2022
Sargento Alexandre (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/06/2022
Sargento Alexandre (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, incidência, contribuição, total, remuneração, Militar da ativa, estado (ente federado), Distrito Federal, território, receita, custeio, pensão militar, inatividade, militar. _Militar da reserva, pensionista, contribuição, Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, valor, excedente, teto salarial, Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Partido do autor: direita.