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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 4.076/2001

PL 1656/2022

Altera as Leis nº 9.656 de 3 de junho de 1998 e 9.961 de 28 de janeiro de 2000, para determinar que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, não possa ser interpretado como taxativo.

Autor
Dep. Jesus Sérgio (PDT-AC)Centro-esquerda
Apresentado em
14/06/2022
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/06/2022

    Jesus Sérgio (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 4.076/2001

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Planos de Saúde, Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, saúde suplementar, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), caráter exemplificativo, Cobertura assistencial mínima. _ Obrigatoriedade, Plano de Saúde, cobertura assistencial, procedimento, beneficiário, laudo médico. _ Alteração, Lei da ANS, Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), caráter exemplificativo, proibição, caráter taxativo.· autor de centro-esquerda