PL 1656/2022
Altera as Leis nº 9.656 de 3 de junho de 1998 e 9.961 de 28 de janeiro de 2000, para determinar que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, não possa ser interpretado como taxativo.
- Autor
- Dep. Jesus Sérgio (PDT-AC)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 14/06/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/06/2022
Jesus Sérgio (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4.076/2001
Apresentado
Concluída · 14/06/2022
Jesus Sérgio (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4.076/2001
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Planos de Saúde, Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, saúde suplementar, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), caráter exemplificativo, Cobertura assistencial mínima. _ Obrigatoriedade, Plano de Saúde, cobertura assistencial, procedimento, beneficiário, laudo médico. _ Alteração, Lei da ANS, Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), caráter exemplificativo, proibição, caráter taxativo.· autor de centro-esquerda