PL 1646/2022
Altera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para determinar que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde elaborado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar seja uma lista exemplificativa, que não restrinja a autonomia do médico assistente para a solicitação do tratamento mais adequado à… ler maisAltera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para determinar que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde elaborado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar seja uma lista exemplificativa, que não restrinja a autonomia do médico assistente para a solicitação do tratamento mais adequado à saúde do paciente beneficiário de planos de assistência à saúde.
- Autor
- Dep. Lídice da Mata (PSB-BA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 14/06/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/06/2022
Lídice da Mata (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4.076/2001
Apresentado
Concluída · 14/06/2022
Lídice da Mata (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4.076/2001
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, saúde suplementar, caráter exemplificativo, proibição, restrição, cobertura assistencial, procedimento, indicação médica.· autor de centro-esquerda