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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

MPV 1124/2022

Transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial e transforma cargos comissionados; altera as Leis nºs 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e 13.844, de 18 de junho de 2019; e revoga dispositivos da Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019.

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Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
14/06/2022
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Política e o Próprio CongressoTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/06/2022

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP), transformação, Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Autarquia de regime especial. _Criação, Cargo Comissionado Executivo (CCE), Diretor-presidente. _Alteração, Lei da Organização da Presidência da República e Ministérios (2019), critério, requisição de pessoal, servidor público, Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).