PL 1453/2019
Altera a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para determinar que a alteração de contrato de consórcio público dependerá de ratificação mediante leis aprovadas pela maioria dos entes federativos consorciados.
- Autor
- Sen. Jorginho Mello (PL-SC)Direita
- Apresentado em
- 13/03/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 13/06/2022
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/03/2019
Jorginho Mello (PL)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 13/06/2022
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 14.662/2023
Apresentado
Concluída · 13/03/2019
Jorginho Mello (PL)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 13/06/2022
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 14.662/2023
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Consórcios Públicos, extinção, contrato, Consórcio público, sujeição, instrumento do contrato, aprovação, assembleia geral, ratificação, Ente federado. _Alteração, contrato, Consórcio público, sujeição, instrumento do contrato, aprovação, assembleia geral, ratificação, maioria, Ente federado.· autor de direita